terça-feira, 22 de outubro de 2013

TelexFREE: Estudo comparativo do modelo de negócios da empresa põe por terra acusação de pirâmide financeira


Mais um importante instrumento apresentado pela TelexFREE pode ser decisivo no processo que visa a queda da liminar que bloqueou as atividades da empresa em todo território nacional, deixando mais de um milhão de Divulgadores em situação financeira dramática.
O documento, que foi disponibilizado a redação do acrealerta  pelo advogado Roberto Duarte Júnior, da banca Roberto Duarte Advogados & Associados S/S, traz um comparativo entre o modelo de atividades praticado pela TelexFREE e aqueles praticados por esquemas de pirâmide financeira.
Baixe o estudo, na íntegra, clicando AQUI:


segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Deputado crê que liberação de recursos da Telexfree abre brecha

Moisés Diniz quer liberação de recursos para investidores da Telexfree.
Juíza Thaís Khalil descarta possibilidade de liberação antes de julgamento.


Presidente do Comitê de Apoio aos Divulgadores da Telexfree, o deputado estadual Moisés Diniz (PC do B-AC) interpreta a decisão da juíza Thaís Khalil, de liberar parte do dinheiro bloqueado da empresa, como uma brecha para que os investidores possam ser ressarcidos antes do julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a Telexfree.

A empresa é investigada por suspeita de ser um esquema de pirâmide financeira.

"A juíza liberou recursos para uma empresa que está sob investigação para pagar débitos. Só que a empresa tem outros débitos como advogados e o principal que são os divulgadores. Se ela liberou para um desses débitos, vou defender que possam determinar a devolução dos recursos dos divulgadores até o julgamento do mérito", explica Diniz.

O parlamentar diz que irá propor, através do Parlamento Estadual, para que a  juíza e o Ministério Público autorizem a devolução. "Porque não devolver os recursos e continuar julgando a empresa? Até porque o dinheiro é dos divulgadores", argumenta.

Para Diniz, a medida amenizaria as perdas sofridas pelos investidores. "Isso não é nenhuma absolvição ou condenação da empresa. O julgamento prossegue normal, mas já que a juíza liberou recursos para pagar dívida de um hotel, é mais importante pagar os divulgadores, porque tem muita gente passando dificuldade", diz.

Juíza descarta liberação
Procurada pelo G1, a juíza Thaís Khalil diz que a possibilidade de liberação dos recursos para os investidores antes do julgamento do caso deve ser descartada.

"Tenho todo o dinheiro da Telexfree em depósito judicial e a empresa tem despesas mensais. Eles solicitaram a liberação de um determinado valor para custear uma dessas despesas. Eu autorizei mediante uma contrapartida, que seria uma garantia. Não tem nenhuma relação com essa ideia de liberar valores para os divulgadores. Até porque a decisão liminar está mantida", explica.

Entenda o caso
A Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível.

O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco.

Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados.

No final de setembro, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) Cezarinete Angelim, deferiu o pedido para que o caso fosse analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o intuito de dar preferência à Ação Civil Pública que está sendo movida pelo Ministério Público do Acre, a juíza Thaís Borges, tem indeferido os pedidos individuais de ressarcimento que estão sendo movidos por diversos divulgadores.

A juíza ainda indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, que havia sido feito pelo Ministério Público. Dessa forma, o MP-AC é que terá que apresentar provas de que a Telexfree funcionaria como esquema de pirâmide.

A última decisão da magistrada tomada na última sexta-feira (18) foi de liberar parte do dinheiro da empresa Telexfree, para que sejam pagas parcelas da construção de um hotel no Rio de Janeiro de posse da empresa. A quantia liberada não foi revelada.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Mais uma vitória da empresa TelexFREE!


É com grande satisfação que eu, Carlos Costa informo a todos os divulgadores nossa mais recente vitória.

A Juíza da 2° Vara Cívil da comarca de Rio Branco a Dr. Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil acaba de decidir a favor da Ympactus pela liberação dos pagamentos das parcelas do Hotel TelexFREE que se encontram atrasadas por motivo de bloqueio.

Como sempre digo, continuo confiando primeiramente em Deus e na justiça brasileira.

Divulgadores me perdoem por não poder transmitir essa grande vitória em um vídeo como é de costume pois estou em transito.


Vamos todos comemorar, isso é sinal de que a justiça está sendo feita e em breve teremos a tão sonhada liberação para voltarmos as nossas atividades.

A todos um excelente final de semana, fiquem com Deus!

Carlos costa
Dir. Marketing TelexFREE


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES - Processo Telexfree


PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES

Classe : Recurso Especial n.º 0001475-36.2013.8.01.0000/50004
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Vice-Presidência
Relatora : Desª. Cezarinete Angelim
Recorrentes : Carlos Roberto Costa e outro
Advogado : Horst Vilmar Fuchs (OAB: 12529/ES)
Advogado : ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB: 3406/AC)
Advogado : Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Advogado : Andre de Souza Coelho Gonçalves de Andrade (OAB: 116725/RJ)
Advogado : Roberto Duarte Júnior (OAB: 2485/AC)
Advogado : Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Recorrido : Ministério Público do Estado do Acre
Procuradora : Vanda Denir Milani Nogueira (OAB: 385/AC)
Assunto : Medida Cautelar

Trata-se de Recurso Especial interposto por Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler em face do Ministério Público do Estado do Acre, indicando como permissivo legal do seu processamento o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, e objetivando a reforma de acórdão da e. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000, manteve medida cautelar para suspender parte das atividades de empresa cujos sócios são os recorrentes (Ympactus Comercial S/A), com a desconsideração da personalidade jurídica desta última, deferida liminarmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 0005669-76.2013.8.01.000, preparatória de Ação Civil Pública.

O recorrido apresentou contrarrazões para inadmitir o Recurso Especial, alegando este último ser intempestivo e, ainda, objetivar o reexame de provas (fls. 1.979/2.003).

O rito próprio foi, até a presente fase, observado.

Afasta-se, a priori, a regra do artigo 542, § 3º, do CPC, entendendo-se a decisão recorrida, independente do seu acerto ou não, poder exaurir, in thesi, no plano fático, com o trâmite da ação principal (Ação Civil Pública), a prestação jurisdicional ao suspender a quase totalidade das atividades empresariais realizadas pelos recorrentes, e, assim, a retenção deste especial, no caso em específico, afrontar o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, no que se refere à hipótese de ameaça a direito.

"Art. 5º (..) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

Nesse diapasão, a jurisprudência:

" (..) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de admitir o processamento imediato do recurso especial, mitigando a regra contida no art. 542, § 3º, do CPC, quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. (..)" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 168559/PE (2012/0081053-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 07.08.2012, unânime, DJe 17.08.2012) (sublinhou-se)

"(..) Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, ou seja, apenas quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. Precedentes. (..)" (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1307328/SC (2010/0086333-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. j. 08.05.2012, unânime, DJe 14.05.2012) (grifou-se)

Passa-se, assim, ao juízo de admissibilidade.

A admissão do Recurso Especial está sujeita à existência de pressupostos processuais genéricos (objetivos e subjetivos) e específicos, os quais devem ser integralmente observados, sob pena de inviabilizar o seu processamento.

É tempestivo o recurso, pois a sua interposição, em 03/09/2013, ocorreu no prazo de lei (15 dias), conforme se extrai ademais da certidão de folha 1.966, e, nesse compasso, rechaça-se a preliminar ministerial quanto a esse requisito.

O recurso foi preparado (fls. 1.419/1.425), em conformidade com as disposições aplicáveis ao caso in concreto e revela, outrossim, a certidão de fl. 1.966.

Legitimados e com interesse, por outro lado, os recorrentes na medida em que sucumbiram no agravo de instrumento manejado.

Os recorrentes observaram, ainda, in casu, os pressupostos da recorribilidade, adequação, singularidade, motivação e da forma, ao impugnar ato judicial recorrível por meio do instrumento preestabelecido na legislação (art. 105, III, "a" e "c" da C.F.), aduzindo as razões do seu inconformismo ante petição subscrita por advogado habilitado nos autos.

Verificados tais pressupostos, analisam-se, em seguida, aqueles relacionados à singular finalidade que a Constituição Federal destinou ao Recurso Especial:

"O recurso especial, pelas suas características e finalidades, de nobreza constitucional, tendo por escopo não os interesses da parte mas o resguardo do direito federal infraconstitucional, assim como a uniformidade interpretativa deste, reclama, e com justificadas razões, maior rigidez em sua admissibilidade" (STJ, 4ª Turma, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 59.680-0, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).

Buscando o permissivo constitucional do artigo 105, inciso III, alínea "a", asseguram os recorrentes, em apertada síntese, que a decisão impugnada contraria as disposições dos artigos 165, 458, II e II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, atinente ao não conhecimento dos embargos declaratórios com fins prequestionatórios, bem como ofende os artigos 1º, 82, III, 86, 191, 267, 295, II, e 620 do Código de Processo Civil, 83, III, da Lei Complementar n. 75/93, e 16, da Lei Federal 7.347/85, no que se refere ao julgamento do Agravo de Instrumento.

Não prospera a tese de ofensa aos arts. 165, 458, II e II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000 tratou dos temas jurídicos relacionados aos artigos indicados como violados, estando, nesse diapasão, preconizado pelo STJ o presente exame ainda nesta fase recursal, segundo se assentou no AgRg no Ag 72325/RS, in verbis:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS E DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, adentrar o mérito do recurso, pois o exame de admissibilidade pela alínea a do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. 2. Não compete ao STJ examinar supostas omissões do acórdão recorrido em relação a dispositivos constitucionais. 3. Não viola o art. 535 do CPC, nem nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 723251/RS, Primeira Turma, Relª. Min. Denise Arruda, j. 06/04/2006) (destacou-se)

Em relação à afronta aos demais preceitos legais (artigos 1º, 82, III, 86, 191, 267, 295, II, e 620 do Código de Processo Civil, 83, III, da Lei Complementar n. 75/93, e 16, da Lei Federal 7.347/85), infere-se o prequestionamento dos mesmos, porquanto os correlatos temas jurídicos foram amplamente discutidos no Acórdão recorrido.

No que atine ao dissídio jurisprudencial suscitado, dessume-se observado o artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porquanto os recorrente demonstraram a referida divergência, com especificação de circunstâncias similares entre os casos confrontados (cotejo analítico), notadamente o AgRg no REsp n. 1105214/DF e o AgRg no Resp n. 755429/PR.

Por fim, tem-se, na espécie, que a matéria recursal acerca dos artigos 1º (jurisdição) e 86 (competência funcional) do Código de Processo Civil, e artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (eficácia territorial da decisão), não envolve o reexame de prova, afastando dela a aplicação da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, assim como repelindo a tese preliminar ministerial de inadmissão recursal com base na referida súmula.

Posto isso, verificados os necessários pressupostos recursais, admite-se o Recurso Especial, com fulcro nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, e determina-se, via de consequência, nos termos dos artigos 542, § 1º, do Código de Processo Civil e 201, do Regimento Interno desta Corte, sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2013.

Desembargadora Cezarinete Angelim
Vice-Presidente

FONTE SEGURA: http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=3024&Secao=206&Find=Ympactus

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

TelexFREE está para voltar, saiba quando:




A empresa TelexFREE, está a um passo da vitória, um passo para voltar aos trabalhos, garante Carlos Costa.

Realmente, o agravo do processo da TelexFREE foi jogado nas costas do MP/AC e se eles não conseguirem dar força ao argumento que foi usado até hoje, de que a empresa seria uma pirâmide financeira, a empresa poderá se livrar do processo que bloqueou toda sua movimentação e crescimento no Brasil.

Agora, com essa meia vitória, basta esperar o tempo que o MP/AC tem para juntar as provas e apresenta-las a juíza, para aí sim ser julgado, hoje um dos processos que mais repercutiu no Brasil inteiro de norte à sul.

Para o Advogado da empresa, a volta da empresa TelexFREE é questão de tempo; e todos que investiram, que fizeram seus investimentos na empresa, poderão voltar ao trabalho e tudo voltará ao normal.

Infelizmente todos nós sabemos como a justiça brasileira é lenta, mais antes do final de novembro sairá o aval se a empresa volta ou não a ativa; afinal o MP/AC tem de 30 à 60 dias para apresentar as provas, ou seja, outubro e novembro, para apresentar todas as provas que dão enfase aos teus argumentos.

Resta agora aguardar mais um pouco, mais agora, com a certeza que o processo se resolverá em muito breve.




sábado, 12 de outubro de 2013

Mais de 2 mil políticos eleitos em 2012 são flagrados recebendo Bolsa Família

Pela primeira vez, ministério cruza dados de eleições municipais com beneficiários do programa e ordena a suspensão de benefícios irregulares em todo o País

Um total de 2.168 políticos eleitos no ano passado e que assumiram cargos de prefeito e vereador no início do ano foram flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) como beneficiários do programa Bolsa Família, do governo federal, no primeiro semestre deste ano. Após detectar esses casos, o governo bloqueou o benefício de todos eles.
Governo detecta casos de políticos recebendo Bolsa Família e bloqueia benefícios
Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.
Apesar de tentar vetar a prática, o governo reconhece que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério.
De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.
No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa.
No Maranhão, também foram detectados casos em cidades como Coroatá, distante 247 quilômetros da capital e em Fortaleza dos Nogueiras, a 661 quilômetros de São Luís. Em Coroatá, a denúncia foi contra o vereador Juscelino do Carmo Araújo (PT) que recebia o benefício mesmo tendo um patrimônio declarado de R$ 320 mil à Justiça Eleitoral. Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).
Apesar dos indícios de irregularidade, o ministério informou que não foram expedidas notificações ao Ministério Público Federal (MPF) que ensejassem ações de improbidade administrativa ou procedimentos criminais nestes casos flagrados no início do ano. O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.
Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. A defesa de Leonel Alencar afirmou ao iGque os depósitos ocorreram sem a anuência do casal já que eles tinham uma conta de energia baixa e, por conta disso, haveria o depósito automático do benefício do Bolsa Família na conta do casal.

Querem confiscar nosso dinheiro e doar a "Instituições de Caridade". Vamos deixar?

Querem confiscar nosso dinheiro e doar a "Instituições de Caridade". Vamos deixar?
Pasmem meus amigos, mais o MP de Minas Gerais conforme já notíciamos quer doar todos os valores apreendidos da empresa Blackdever para suspostas instituições de caridade.
Pois bem, "quais seriam estas instituições? As ong's criadas no Governo Lula e Dilma e que hoje são caçadas por desvio de verbas?" questiona Nilton Lucas - Diretor administrativo da Associação UNITEL.
"Se a Justiça Brasileira ousar CONFISCAR o dinheiro dos Divulgadores da TelexFree, ela vai ter que convocar o Exército, porque nós não vamos aceitar.

O que esse promotor de Minas Gerais está fazendo, em relação a Blackdever, não é justiça. É crime contra o povo. Se fizerem isso com os 1,5 milhões de Divulgadores da TelexFree, é como querer apagar fogo com gasolina.

Semana que vem, após a nossa volta de Brasília (aonde buscaremos marcar a Audiência Pública do PL do MMN), vamos iniciar o processo de mobilização de rua.

Quem trata o povo como criminoso é porque não tem coragem de punir os verdadeiros bandidos."
(Deputado Moisés Diniz)

Brasil tem a tarifa de celular mais cara do planeta

Estudo da União Internacional de Telecomunicações apontou que, por aqui, o minuto ao celular custa três vezes mais que nos EUA e cinco vezes mais que na Espanha


São Paulo – Falar ao celular no Brasil pode ser três vezes mais caro que nos Estados Unidos e até cinco vezes mais caro que na Espanha. A constatação foi divulgada na manhã de hoje pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) em seu relatório anual.

De acordo com o estudo, cuja publicação foi antecipada pelo Estadão, os brasileiros pagam, no horário de pico, 0,71 dólar por minuto em chamadas realizadas entre números de uma mesma operadora.
Este preço, contudo, sobe para até 0,74 dólar na ocasião de o usuário estar realizando uma ligação para uma operadora diferente da sua. Em Hong Kong, por exemplo, o minuto ao celular custa 0,01 dólar fora do horário de pico. 
Avanços
Apesar de estar longe de ter a tarifa mais barata no que diz respeito ao mundo dos celulares, o relatório lembrou que existem avanços consideráveis no país quando o assunto é acesso à internet.
De acordo com a UIT, a quantidade de lares conectados no país subiu de 38% para 45% entre 2011 e 2012. Já em relação ao acesso à internet sem fio, a penetração subiu de 22% em 2011 para 37% no ano passado.
A quantidade de celulares a cada cem brasileiros também subiu de 2011 para 2012. Segundo a UIT, o país conta com uma média de 125 celulares para cada cem brasileiros. No ano anterior, este número não passava dos 119.
Mundo
O estudo revelou um retrato sobre as perspectivas do acesso à internet via dispositivos móveis como smartphones e tablets. A expectativa é que, até 2013, existam 6,8 bilhões de planos de internet móvel contratados mundo afora e cerca de 2,7 bilhões de pessoas estejam conectadas à internet.
Nativos Digitais
A UIT analisou ainda a participação dos chamados "nativos digitais", isto é, jovens com idade entre 15 e 24 anos que têm mais de 5 anos de experiência online. De acordo com os números encontrados pelo estudo, das 7 bilhões de pessoas do planeta, 363 milhões podem ser classificadas como tal.
Nos chamados países desenvolvidos, dentre os 145 milhões de jovens usuários de internet, 86,3% deles receberam este título. Já nos países em desenvolvimento, menos da metade dos 503 milhões de jovens conectados pertencem a este grupo. 

Telexfree Últimas Notícias: Sexta-feira 11 de outubro, 11/10/2013

últimas notícias da Telexfree novas informações: Sexta-feira 11 de outubro, 11/10/2013. Entenda o caso da telexfree. Entenda o caso da Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível. O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco. Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados. O advogado Renato Dias Coutinho Neto, que atuou no Procon em 2008 e 2010, é responsável por uma das maiores redes de divulgadores da Telexfree do município, com cerca de 300 divulgadores, diz Chernenko do Nascimento Coutinho, irmão e ex-integrante do Procon. O telefone do escritório dos Coutinho continua na página do Procon-MT na internet, apesar de eles já terem deixado o órgão de defesa do consumidor. Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona argumenta que os irmãos já não pertenciam à entidade em 2012, quando aderiram à Telexfree, mas critica a entrada de Coutinho Neto no negócio, que passou a ser investigado em razão de uma enxurrada de questionamentos em Procons de diversos Estados – em Mato Grosso foram ao menos 800. “Em tese, ele deveria estar vacinado”, diz Gisela, que nega ter conhecimento da presença de outros integrantes do Procon-MT nas redes da Telexfree. "A gente fez um release que é um alerta e enviamos para o e-mail funcional de todos os integrantes." Atividades diferentes Nascimento Coutinho nega que ele ou o irmão terem sido do Procon tenha os ajudado a constituir uma grande rede da Telexfree. Até ser bloqueada, a empresa já havia captado dinheiro de cerca de 1 milhão de pessoas com a promessa de lucrarem por meio de revenda de pacotes VoIP , colocação de anúncios na internet e cadastramento de mais divulgadores. “Nós estamos aqui [ em Dom Aquino ] há mais de 25 anos”, diz Chernenko Nascimento Coutinho, que não considera a Telexfree uma pirâmide financeira. “Eu vejo que não pois ela estava pagando normalmente seus divulgadores.” Renato Coutinho não retornou os recados deixados pela reportagem em seu celular e no escritório. Os representantes da Telexfree, que sempre negaram irregularidades, também não responderam. Direito do Consumidor Depois de as atividades e contas da Telexfree serem congeladas por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), dezenas de divulgadores entraram com ações para reaver o dinheiro e conseguiram ao menos 50 liminares (decisões temporárias) favoráveis. O levantamento foi feito pelo iG nas 14 comarcas de onde partiram comunicações à 2ª Vara de Rio Branco sobre vitórias de divulgadores. Renato Dias Coutinho Neto, o ex-conselheiro do Procon-MT, lidera a lista, com uma liminar de R$ 176 mil. Em seguida está Samir Badra Dib , ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101,6 mil. A mulher de Coutinho Neto está em terceiro. O ex-conselheiro do Procon-MT processou a Telexfree semanas depois do bloqueio, no início de julho. Além dos R$ 176 mil em seu próprio nome, solicitou mais R$ 96.347,50 em nome da mulher e R$ 33.794,10, no da namorada do irmão. O juiz substituto José Eduardo Mariano aceitou as três solicitações e sugeriu que a Justiça do Acre transferisse os valores (um total de R$ 306 mil) das contas da Telexfree para um a conta judicial de Mato Grosso. Ali, as quantias ficariam bloqueadas até o fim do processo contra a empresa. O pedido, porém, ainda não foi aceito. A juíza Thaís Khalil, responsável pelo processo contra a Telexfree, entende que o pagamento de ações individuais só deverá ser feito após o rateio coletivo previsto na ação civil pública movida pelo MP-AC, cujo julgamento ainda não ocorreu. Por isso, tem comunicado que não é possível fazer a transferência dos valores por enquanto. A juíza Thaís tem alertado também que os divulgadores que entrarem com ações individuais e não as suspenderem perderão o direito de serem beneficiados pela ação civil pública. "Eu acho um pouco incoerente porque as ações que estão em andamento têm privilégios", afirma Chernenko Coutinho Neto

Artigo: Quais as chances da TelexFREE voltar a ativa? Veja!

RECUPERE SEU INVESTIMENTO NA TELEXFREE!!!
OBS: LEIA ATÉ O FIM PARA ENTENDER O ARTIGO!
As chances da TelexFREE ser liberada são 1 em 1 milhão, chega ser menos que 0,01% de 100%.

Você pode até aguardar ansioso o término do processo, ainda sonhando com os lucros prometidos, mais acredite, tá mais fácil Jesus voltar do que a empresa.
E claro, sem um advogado capacitado, ficará difícil reaver esse dinheiro.
O blog estudou vários e vários escritórios, preços, formas de pagamentos, modos de trabalhos
e o mais importante, a capacidade de vitória do advogado.

Colocarei alguns dos melhores escritórios de advocacia do Brasil aqui, tais como:


  1. Mallet Advogados Associados
  2. Tozzini Freire Advogados
  3. Mattos Muriel Kestener Advogados
  4. Pinheiro Neto Advogados
  5. Veirano Advogados

Esses são apenas alguns que sei, que estão com vários e vários processos instaurados contra a empresa, já em andamento; e vai por mim, assim que for decretado o fechamento da empresa, apenas quem entrou com processo será reembolsado.

Está se sentindo lesado? Precisando do dinheiro investido? Vá atrás dos seus direitos sempre!

Fica aqui a nossa ajuda!!


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Juiz de Lucas encaminha processo da Telexfree para o Acre

O juiz Cristiano dos Santos Fialho do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte) se declarou incompetente para julgar nova ação nº 4889-25.2013.811.0045 contra a Ympactus Comercial LTDA ME - Telexfree e encaminhou o processo para a comarca de Rio Branco, no Acre.
Naquele estado tramita ação civil pública que culminou liminarmente, em julho, com o bloqueio dos bens e a paralisação das atividades da empresa em todo o país. A Telexfree é acusada pelo Ministério Público do Acre de atuar como esquema de pirâmide financeira, sob a fachada de ser provedora de telefonia via internet (VoIP) e de marketing multinível.
Ao despachar o processo para a Justiça Estadual acreana, o magistrado mato-grossense destaca que todas as ações dessa natureza devem ser reunidas em um único juízo para evitar decisões antagônicas, prejuízos ao deslinde da ação já em trâmite e dano a um número indeterminado de consumidores.
“Especialmente no que diz respeito ao levantamento antecipado da quantia que entende ser devida, a título de indenização e ressarcimento, visto que os divulgadores e investidores serão identificados e os valores computados em um mesmo processo”.
O magistrado pondera ainda que a ação que tramita lá tem causa semelhante, possui objeto mais amplo e abrangente e pode valer para todos.

Veja na integra a entrevista do Carlos Costa com jornalista Torino Marques do Jornal Tribuna SBT.



Hoje as 12:00, o diretor/sócio da empresa TelexFREE, concedeu uma entrevista ao jornalista respeitadíssimo Torino Marques do Jornal Tribuna SBT.

Carlos Costa comentou as novas fases do processo contra a empresa e disse estar muito confiante no que vai acontecer daqui para frente, veja abaixo, alguns trechos da entrevista:

Torino: Você acredita realmente que a empresa voltará ao normal em breve? Quanto tempo?

Carlos Costa: Claro, acredito sem sombra de dúvidas, iremos voltar mais fortes do que nunca, isso você e todos os divulgadores podem ter plena certeza! Sobre o tempo, não sei, confesso que não sei, mais acredito ser breve, muito breve!


Torino: Você tem algo novo que possa compartilhar conosco sobre o processo?

Carlos costa: Por enquanto não, mais na segunda-feira (14), será julgado mais um recurso que o nosso jurídico, apresentou ao STJ. Vamos aguardar e ter fé!

Torino: O que você tem a dizer sobre os cadastros de divulgadores Brasileiros na rede EUA?

Carlos Costa: Olha, sempre deixei bem claro, não sou a favor, isso pode prejudicar e muito a empresa e os próprios investidores que estão investindo lá também, o melhor a se fazer é esperar a boa vontade do judiciario brasileiro, pois uma coisa tenho certeza, nós voltaremos a ativa em muito breve!

Somente um trecho da entrevista, assim que tiver o vídeo postarei no Blog.

Fonte: http://www.redetribuna.com.br/tribunanoticias

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

MP não foi notificado sobre decisão que obriga o órgão a provar acusação

O promotor Marco Aurélio Ribeiro  disse que não foi comunicado oficialmente sobre a decisão.
O Ministério Público Estadual (MPE) não foi comunicado oficialmente sobre a decisão da juíza Thaís Borges que obriga o órgão a provar que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Antes, era a empresa que tinha que provar a inocência.
A decisão negou o pedido da Telexfree para bloquear a ação civil pública em que o MPE pede o fim da empresa e a devolução do dinheiro aos divulgadores, como são chamados os associados da empresa.
A magistrada reconsiderou a postura de que a Telexfree é que teria de provar a sua inocência. A medida, conhecida como inversão do ônus da prova, havia sido pedida pelo MPE.
Os promotores haviam conseguido a inversão com base, principalmente, no argumento de que a relação dos divulgadores com a Telexfree é de consumo. Isso porque, para entrar no negócio, os divulgadores eram obrigados a comprar e manter ativa ao menos uma conta de telefonia VoIP oferecida pela empresa.
Um dos promotores que atuam no caso, Marco Aurélio Ribeiro, disse que não foi comunicado oficialmente sobre a decisão, e que por isso, não pode informar se o MPAC vai recorrer.

A VERDADE SOBRE O CASO TELEXFREE

Novidades na Apelação do processo da Recuperação Judicial da empresa TelexFREE 11/10

Foi publicado hoje pela manhã, um despacho onde o Desembargador inderefe os pedidos da Ympactus e encaminha os autos ao Ministério Público, porém não se desesperem, esta não é a decisão final sobre a apelação, e sim, algum pedido feito pela Ympactus visando acelerar o processo e obter logo uma decisão favorável. Nossa equipe está buscando maiores informações, em breve estaremos publicando aqui em nosso site.

REUNIÃO/AUDIÊNCIA COM A JUÍZA THAÍS - ACREDITAMOS NO RESULTADO FAVORÁVEL

Chegamos agora de uma audiência com Dra. Thais, e conseguimos colher várias informações e algumas muito relevantes, e vamos tentar sintetizar de forma bem clara para todos que nos acompanham.
Bem, vamos lá:
Primeiramente, antes de mais nada gostaria de pedir respeito pela Sra. Juíza, e a compreensão de que estamos ganhando terreno, e ainda temos outras reuniões e visitas a serem agendadas e como muitos olham este face, e minha FanPage, peço encarecidamente que todos retenham as informações e façam seus comentários mas, nunca ofendendo a pessoa que vai julgar nossa causa. Isso é importante e tenho certeza que serei compreendido;
Ela, Juíza, nos informou que o MP tem realmente prazo dobrado para apresentar as provas que pretende produzir que será de 10 dias, a contar de ontem, quando teve vista ao MP. Daí, o MP terá mais 30 dias para apresentar essas provas, seja pericial, testemunhal ou outra. Esse prazo pode ser dobrado e ir para 60 dias.
Também nos informou que quanto a Ação Cautelar, ela está praticamente pronta para sentenciar e isso implica na queda ou permanência da liminar e vai ser tomada essa decisão assim que o processo for devolvido; A não ser que haja fato novo, apresentado pelo MP. Também disse que no caso da Ação Principal, assim que o MP apresentar as provas que pretende produzir, será marcada uma audiência preliminar entre as partes e se não houver um acordo que dê fim ao processo, ela poderá até, digo até, decidir sem apreciar o mérito; O que seria isso? Quero dizer que, pelo que entendi, ela poderá entender que não há provas suficientes para julgar e sentenciar apreciando o mérito, pois, a empresa alega que o MP não tem legitimidade para promover esta ação, e se isso acontece, o processo pode ser arquivado.
Também quero dizer que, depois de alguns minutos conversando, eu não poderia deixar essa oportunidade passar e ser parcial naquele momento. Pedi para ela ver com carinho a situação de vários acrianos e brasileiros que estão passando por dificuldades e que isso fosse levado em consideração, porque se alguém pode mudar essa história com uma decisão fundamentada, era ela quem poderia. Que ela olhasse que muita gente teve seus últimos recursos investido em um negócio pensando no melhor para sua família, para poder ter uma vida melhor. Disse também que queria que ela soubesse que muita gente tem gerado especulações e maltratado multa gente com esta causa e nós queríamos ter o prazer de dar uma boa notícia a todos. Assim, fiquei com o contato do escrivão e assim que tivermos uma notícia concreta seremos informados e passaremos ao Sr. Carlos Costa para ele repassar a todos.
Já estamos procurando uma audiência agora com o MP, para colher mais informações e passar para todos.

OPINIÃO MINHA: Eu estou certo que vi hoje, o resultado do nosso trabalho e da nossa luta, sendo traçado e testado até o limite de nossas condições. Mas, pude vislumbrar que a Sra. Juíza está muito mais suscetível a entender a situação dos divulgadores e da empresa.

Nossa próxima agenda: MP
DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO E TODA HONRA SEJA DADA A ELE

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Shawke Lira

Aviso no B.O #TelexFREE (eWallet)

Carlos Costa - Agradecendo ao Shawke Lira

Site em Manutenção TelexFREE



Acompanhamento Processual Unificado (Apelação)















Fonte: http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml
0035955-70.2013.8.08.0024

1º TELEXFREE EXTRAVAGANZA - USA EVENTO TELEXFREE


E os divulgadores do Brasil sem saber o que fazer!


Enquanto lá fora, a empresa parece estar nem aí para a situação no Brasil.

ASSOCIADOS REDEJUR DEFENDEM TELEXFREE E CONSEGUEM IMPORTANTE VITÓRIA 09/10



A RedeJur comemora mais uma importante conquista no campo jurídico. Desta vez, os vitoriosos são os escritórios Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e Cabral Gomes Advogados, através dos Drs. Danny Cabral Gomes e Wilson Furtado Roberto. Defendendo a Telexfree em uma ação civil pública, os escritórios conseguiram importante decisão em que foi reconhecida a não relação consumerista entre os divulgadores e a Telexfree – bem como obtiveram a reversão quanto ao ônus da prova, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, a empresa Ympactus, nome fantasia Telexfree, que recebe acusação de atividade fraudulenta de negócios financeiros em pirâmide, não precisará mais provar sua inocência. Desta forma, é o Ministério Público do Acre (acusador) que deverá encontrar as provas daquilo que acusa.
“Caberá ao Ministério Público agora provar suas alegações de que a Telexfree age ilegalmente. Acreditamos que a ação deverá ser extinta em breve por falta da legitimidade processual do MP”, disse o Dr. Wilson Roberto.
O fato de não haver relação de consumo com os divulgadores da Telexfree foi fundamental na reversão do ônus, segundo o texto da decisão judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, assinado pela Juíza Thais Queiroz Khalil.
A Telexfree sofreu com acusações de fraude e teve suas atividades suspensas dia 19 de junho, quando a Justiça deu a vitória ao MP acreano. Com esta vitória dos associados RedeJur, a cronologia da história começa a desenhar uma outra trajetória, e só podemos parabenizar o esforço investido nesta missão, que envolve uma das questões econômicas mais polêmicas do ano no território brasileiro.
Eis mais um exemplo da doce rotina de quem tem por perto associados competentes e dedicados. É assim na RedeJur – e outras ações vitoriosas virão por todo o tempo

PRECISAMOS VOLTAR ÀS RUAS

PRECISAMOS VOLTAR ÀS RUAS

Semana que vem precisamos reiniciar a luta de rua. Já estivemos em Brasília TRÊS vezes, já fizemos tudo que tinha que ser feito do ponto de vista jurídico.

A Justiça precisa julgar. E logo. Não podemos esperar mais. A vida humana, a sua sobrevivência, a sua dignidade é que está em jogo. O MP não tem o direito de ficar sentado em cima do processo.

Quanto mais o tempo passa, mais as pessoas sofrem e mais se dispersam, os líderes começam a brigar, os poderosos começam a cooptar lideranças, as fraquezas humanas aparecem.

Precisamos reunir todos numa mesma causa. Semana que vem vamos voltar a lutar nas ruas.

Justiça mantém ação contra a Telexfree, mas obriga promotoria a provar acusação

Telexfree anuncia plantão
após nova decisão da Justiça nesta sexta-feira (4)
A Telexfree perdeu mais um recurso na batalha jurídica que trava com o Ministério Público do Acre. Mas obteve uma ligeira vitória que deve ser vendida como um grande avanço aos seus associados. Uma decisão divulgada nesta sexta-feira (4) obriga o Ministério Público do Acre (MP-AC) a provar que a empresa, de fato, é uma pirâmide financeira. Até então, cabia à Telexfree provar a inocência.
A decisão negou o pedido da Telexfree para bloquear a ação civil pública em que o MP-AC pede o fim da empresa e a devolução do dinheiro aos divulgadores, como são chamados os associados da empresa. A ação foi apresentada em junho e já havia sido aceita pela 2ª Vara Cível de Rio Branco.
Responsável pela caso, a titular da 2ª Vara, Thaís Khalil, reviu entretanto a postura de que a Telexfree é que teria de provar a sua inocência. A medida, conhecida como inversão do ônus da prova, havia sido pedida pelo MP-AC.
Os promotores haviam conseguido a inversão com base, principalmente, no argumento de que a relação dos divulgadores com a Telexfree é de consumo. Isso porque, para entrar no negócio, os divulgadores eram obrigados a comprar e manter ativa ao menos uma conta de telefonia VoIP oferecida pela empresa.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira (4), entretanto, a juíza Thaís afirmou que a relação entre a Telexfree e seus divulgadores não é “essencialmente” de consumo. A conta VoIP, no entender da juíza, parece um mero disfarce.
A empresa não quis se pronunciar. 
Ilegal com roupagem legal
“A relação consumerista é, portanto, secundária e não se verifica na essência do negócio questionado pelo Ministério Público”, escreveu a juíza. “A obrigação de manter ao menos uma [ conta VoIP ] ativa parecia mera fachada para encobrir o verdadeiro negócio estabelecido entre a Telexfree e os divulgadores, focado no cadastramento de pessoas.”
A juíza Thaís, assim, em nenhum momento voltou atrás na interpretação de que os negócios da Telexfree são, aparentemente, uma pirâmide financeira. Pelo contrário, a juíza escreveu que o esquema “parece iícito, mas tem roupagem de licitude”.
Para uma fonte com grande conhecimento do assunto, a decisão não é nem uma grande derrota do MP-AC, nem uma grande Vitória da Telexfree. Os promotores nunca afirmaram, por exemplo, que precisavam inverter o ônus da prova porque não teriam como provar que a Telexfree é ilegal.

Mais desprotegido
Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP), Clito Fornaciari Júnior avalia que a decisão da juíza foi acertada. “Realmente não me parece que seja uma relação de consumo”, diz Fornaciari, com referência ao argumento do MP-AC para pedir a inversão do ônus da prova. “Relação de consumo é comprar um pão na padaria”, conclui, ressaltando não ter conhecimento profundo do caso.
O advogado ressalta, entretanto, que a decisão enfraquece a posição do divulgador que tenta reaver o dinheiro bloqueado na empresa.
“A grande proteção do Código de Defesa do Consumidor é que é como se houvesse uma presunção de culpa [ do fornecedor ].”
Diretor comercial da Telexfree, Carlos Costa comemorou a decisão em vídeo publicado nesta sexta-feira (4) no site da empresa numa rede social.
"Como nosso jurídico trabalhou muito para isso acontecer, o Poder Juduciário do Acre reconheceu, está aqui na folha 2.931, em que a juíza reconhece que não há relação de consumo entre divulgador e a empresa", afirmou Costa. "Essa é a vitória da nossa companhia."